O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 163) ajuizada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB.
O ministro Marco Aurélio apontou no pedido um “duplo defeito formal”. O primeiro é quanto à “legitimação para a propositura da ação”, que não inclui cidadãos em geral. “O segundo obstáculo diz respeito à capacidade postulatória. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, informou o ministro.
A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da Lei 9.882/99, que determina que eles são os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
RR/LF
fonte: STF




OPINIÃO
OS 50 ANOS DA OAB-DF
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VASCO VASCONCELOS
Assegura a Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu artigo 133 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Uma das entidades de maior credibilidade deste país, se chama Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É motivo de ufanismo e de brasilidade para todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas instituições. A OAB uma das entidades guardiãs da Constituição Cidadã, vem se notabilizando a cada dia pela nobre missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, também promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, ” conforme está estampado em seu artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”
Dentre as Seccionais mais novas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, está a OAB-DF, que vem cumprindo com maestria o dever constitucional de defender as nossas instituições e o povo brasileiro, símbolo de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais, a exemplo da Anistia Ampla e Irrestrita, o inesquecível Movimento Das Diretas Já, Convocação da Assembléia Nacional Constituinte, no impeachment do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, na conquista da Autonomia Política do Distrito Federal, esta última em conjunto com a Associação Comercial do DF- ACDF; no combate a proliferação de Medidas Provisórias, na cassação do ex- Governador do DF, José Roberto Arruda, na recente aprovação, por unanimidade, do projeto ficha limpa pelo Senado, em fim sempre presente na incansável luta pela ética na política e a moralização do Estado, livre da corrupção que vem envergonhando a nossa querida Capital da República, nos últimos meses, ao ponto da população, estomagada com tantos desregramentos, exigir do Egrégio STF, a Intervenção Já no DF.
Destarte, no momento que a OAB-DF, está comemorando os seus 50 anos de instalação da posse da sua primeira diretoria, ocorrida em 25 de maio de 1960, quero Congratular-me com os nobres causídicos e Homens Públicos, Doutores Francisco Caputo e Emens Pereira de Souza, Presidente e Vice-Presidente da OAB-DF, respectivamente, por mais esse importante evento. Rogo à Deus que os raios que fagulham do horizonte continuem iluminando suas mentes, na trajetória de êxitos e sucessos, cumprindo com zelo, dedicação, pertinácia e denodo, e competência, suas missões rumo a recolocar nossa colenda OAB-DF, no patamar de outrora. Vamos Humanizar a OAB, antecipando futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário (RE) nº 603583, que visa extinguir do nosso ordenamento jurídico Exame da OAB, o que significa mais trabalho mais renda, diminuição das desigualdades sociais, tornando-a parceira dos Bacharéis em direito ao invés de algoz. Como é sabido, um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense. Só o exemplo é fonte da verdadeira inspiração.
Que a Colenda OAB-DF e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica”. “Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)
VASCO VASCONCELOS,60
Analista e Escritor
BRASÍLIA – DF